quinta-feira, 1 de julho de 2010

Reforma Política - Parte 2 – Fundamentos da política e da sociedade brasileira

Desde a transferência da Corte para o Brasil, Portugal vivia uma situação incômoda: em 1808, foi atormentada pelas forças napoleônicas, posteriormente, com a expulsão francesa, passou a viver sob tutela inglesa. A revolução propriamente dita eclodiu e os rebeldes imediatamente formaram um governo, a Junta Provisional do Governo do Reino. A revolução do Porto conseguiu acabar com o absolutismo de D. João, que foi forçado a aceitar a Constituição limitando o seu poder. O Rei resolveu voltar a Portugal, nomeando como regente do Reino do Brasil seu filho e herdeiro, D. Pedro, que em 7 de setembro de 1822, às margens do riacho do Ipiranga proferiu o famoso “grito do Ipiranga”, formalizando a independência. Com apenas 24 anos, o príncipe regente é coroado Imperador, recebendo o título de Dom Pedro I. Informalmente, a independência já era reconhecida pela Inglaterra, interessada em garantir a ordem da antiga Colônia, àquela altura, seu terceiro mercado externo. Porém, em agosto de 1825, por um tratado em que o Brasil concordou em compensar a Metrópole em 2 milhões de libras pela perda da antiga colônia deu origem ao primeiro empréstimo externo contraído pelo Brasil.

Nos primeiros anos após a independência, o debate político se concentrou no problema da aprovação de uma Constituinte. Eleições para elaboração da mesma ocorreram e a Constituinte se reuniu. A maioria adotava uma postura liberal moderada, consistente em defender uma monarquia constitucional que garantisse os direitos individuais e estabelecesse limites ao poder do monarca. A disputa acabou na dissolução da Assembléia Constituinte. Com apoio dos militares, Dom Pedro, elaborou um projeto que resultou na Constituição promulgada em 1824, que vigorou com algumas modificações até o fim do Império. Definiu, portanto, o governo como monárquico, hereditário e constitucional. O Poder Legislativo foi dividido em Câmara e Senado, com eleições temporárias, e o Poder Moderador que defendia a separação entre o Poder Executivo e o Poder propriamente imperial, neutro ou moderador. Disso resultou numa concentração de atribuições na mão do imperador.

Dissolvida a Constituinte e decretando a Constituição de 1824, o imperador deu uma clara demonstração de seu poder. Em março de 1831, a temperatura política subiu Por fim, Dom Pedro I, foi forçado a abdicar em favor de seu filho Dom Pedro II, em 1831. O menino Pedro tinha apenas cinco anos, quando o pai partiu para a Inglaterra, sonhando em recuperar o trono português, ocupado por seu irmão. Essa Constituição, com apenas uma alteração em 1834, sobreviveu até 1889, sendo substituída pela Constituição Republicana de 1891, que durou até 1930. O fim do Império significou maior poder para os estados e também para os senhores de terra, dando origem ao sistema coronelista.

Um dos melhores exemplos para ilustrar a mistura de poder do Estado e o dos particulares é o coronelismo. O coronel não era remunerado pelo Estado, não fazia parte da burocracia oficial e transformou-se em chefe político local. Quando a República introduziu o federalismo, os governadores dos estados passaram a ser escolhidos por eleição e dependiam do apoio dos coronéis para vencê-las. No melhor estilo patrimonialista, o poder do Estado se coligava ao poder privado dos proprietários. Essa é outra característica marcante da formação política brasileira. Herança do caráter estatal da empresa colonizadora que desde a viagem de Cabral até a ocupação e exploração da terra conquistada se dera sob o patrocínio oficial da Coroa. Essa mistura significa que o Estado distribui seu patrimônio à particulares em troca de cooperação e lealdade. O clientelismo e o nepotismo, ainda fortes até hoje, são resíduos do patrimonialismo.

O sistema político oligárquico era voltado para a monarquia constitucional, parlamentarista e democrática. Porém a República abortou a possibilidade desse desfecho. Rui Barbosa, entre outros, aceitou com relutância o sistema presidencialista, por julgar o parlamentarismo incompatível com o federalismo. O parlamentarismo, segundo Barbosa, dificilmente poderia progredir na Primeira República, dada a preocupação com o fortalecimento da presidência e do poder central.

A partir de 1930, houve grande aceleração nas mudanças sociais e políticas: a Primeira Guerra Mundial, em seguida vieram a Revolução Comunista de 1917 e, já na década de 1930, a tomado do poder por nazistas na Alemanha. Todavia o fator que mais influenciou nessas mudanças foi a crise 1929, causada pela quebra da bolsa de valores de Nova York, que atingiu nossa economia no coração dado a queda do preço do café no mercado internacional. Também houve causas internas, como a política dos Estados que não conseguia mais manter o controle sobre as oligarquias descontentes e sobre os setores emergentes das cidades e os militares que também se revoltaram.

Após a proclamação da República os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, promulgaram a Constituição Republicana, que instituiu a forma federativa de estado e a forma republicana de governo, houve a repartição em três funções: Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos. O sufrágio, embora universal, ainda encontrava restrições censitárias, àqueles que eram considerados mendigos e aos analfabetos. Separação entre a Igreja e o Estado e foi estabelecido o direito de culto externo a todas as religiões.

Sob o comando de Getúlio Vargas, a Constituição de 1934, marcou-se pela questão socioeconômica em confronto com a política liberal. Promulgou-se uma Constituição com diretrizes sociais, constitucionalizou os direitos sociais, estabelecendo um Título referente à ordem econômica e social. Estabeleceu dois mecanismos de reforma constitucional, a revisão e a emenda.

A Constituição de 1937, denominada Constituição Polaca, inspirada na Carta ditatorial Polonesa de 35, foi produto de um golpe liderado pelo Presidente Vargas, fundamentava-se na idéia da continuidade no poder, reduziu a esfera dos direitos individuais, desconstitucionalizando o mandado de segurança e a ação popular. Os prefeitos passaram a ser nomeados pelo Governador de Estado. Possibilitou-se que o Presidente da Republica interferisse nas decisões do Judiciário, pois lhe possibilitava submeter à apreciação do Parlamento as leis declaradas inconstitucionais. Neste período conturbado, a eleição marcada para 1938 inicia-se com o Estado Novo que iria durar até 1945.

A Constituição de 1946 marca a entrada do Brasil na guerra ao lado dos aliados e teve efeitos irreversíveis para o Estado Novo, assim, em decorrência desta perda de legitimidade, o Estado Novo, entra em crise e tem o seu fim. Após a queda de Getúlio incide um período de redemocratização que irá culminar na promulgação da Carta Constitucional que reduziu a interferência do Poder Executivo nos outros Poderes. Constitucionaliza-se o mandado de segurança para proteger direito liquido e certo não amparado por habeas corpus e a ação popular. A propriedade foi condicionada à sua função social, possibilitando a desapropriação por interesse social.

Todavia a Constituição republicana de 1967, nas palavras de José Celso de Mello Filho, foi formalmente discutida, votada, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional que, convocado pelo Marechal Castelo Branco, se reuniu extraordinariamente para este fim. O Congresso Nacional não se apresentava mais como órgão revestido de legitimidade política em razão das arbitrariedades perpetradas pelo regime militar. Deste modo, a promulgação do texto pelo Congresso escondeu um verdadeiro ato de outorga constitucional, pois concentrou poderes na União e privilegiou o Poder Executivo em detrimento dos demais, e baseou toda a estrutura de Poder na Segurança Nacional, logo, houve a suspensão de direitos políticos e individuais para quem atentar contra a ordem democrática ou praticar a corrupção.

Através da emenda constitucional n. 26, foi convocada a Assembléia Nacional Constituinte, com a finalidade de elaborar um novo texto constitucional que expressasse a nova realidade social, o processo de redemocratização e término do regime ditatorial. Assim, a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, após um período ditatorial, tratou de assegurar os princípios e objetivos fundamentais com a finalidade de garantir a dignidade da pessoa humana.

Esforços para organizasse um sistema de governo que incorporasse a participação popular tiveram êxitos e fracassos. A primeira tentativa, 1945 a 1964 quando as elites se juntaram aos militares para por fim ao regime democrático e a segunda teve início em 1985, ao fim do governo militar. Contudo, apesar de os resultados sociais serem ainda insatisfatórios, é preciso levar em conta que a prática democrática é recente e precisa de tempo para aperfeiçoar.

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