A reforma política não pauta as discussões do Congresso Nacional. Passa longe, muito aquém das intenções. Entretanto, o comportamento institucional do Legislativo a mercê da ação pública do momento, não canaliza de forma eficiente os anseios da sociedade. Ainda que as demandas sociais apontem para este tema a classe política se omite.
Contudo, para não perder a chance de criticar o assunto, farei um esboço dos principais pontos de uma reforma política, como financiamento público de campanha, cláusula de barreira, voto distrital, entre outros que tramitam no Congresso sem serem votados.
Embora tratem-se de temas recorrentes nas discussões acaloradas do meio político há muitas opiniões divergentes, mesmo entre cientistas políticos ou nas agremiações partidárias. Ainda que o tema esteja há um bom tempo na mídia, o desconhecimento é imenso para grande parte da população. O certo é que pouco se avançou, pois não houve o debate. Portanto, para tratar desse tema é necessário estabelecer quais os pontos que são realmente essenciais, quais são os secundários e quais os que representariam um retrocesso político.
Diante dos possíveis pontos de vista que envolve uma reforma política encontram-se alguns motes que merecem destaque. Primeiramente, a definição do voto obrigatório ou não. Na verdade, voto obrigatório não existe. O que existe é a obrigatoriedade de o cidadão alistar-se como eleitor, habilitando-se a votar. Isso não quer dizer que ele seja obrigado a votar. O eleitor pode abster-se de votar, justificando a ausência, pode anular o voto e pode votar em branco. A obrigatoriedade do alistamento eleitoral tem um papel positivo para o fortalecimento da democracia no País, além de ter se transformado em estímulo à participação popular no processo político, valorizando a cidadania e despertando interesse em discutir os problemas do Brasil.
A cláusula de barreira, ponto crucial no debate, exclui dos cargos na Mesa e das Comissões os partidos que não obtiverem uma porcentagem x dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos x estados, com no mínimo x% dos votos em cada um deles. O partido que não alcançar a cláusula de barreira não terá participação no fundo de financiamento partidário e não terá acesso ao rádio e à televisão para expor seu programa e suas candidaturas em eleições futuras. É uma medida que visa reduzir o número de partidos políticos, inviabilizando a representação parlamentar dos pequenos agrupamentos partidários, entre os quais aparecem legendas de aluguel. O pretexto para a inclusão da cláusula de barreira na legislação partidária é que a existência de pequenas bancadas no Congresso e a dispersão partidária representariam um obstáculo para a formação de maiorias sólidas para votação de questões relevantes na legislação. A proibição das coligações para as eleições proporcionais, ponto crítico do debate, já que ficariam proibidas as coligações nas eleições proporcionais. No caso das eleições majoritárias o candidato da coligação teria apenas o tempo destinado ao partido com maior representação na Câmara. É uma espécie de reforço para a cláusula de barreira.
Contudo, para não perder a chance de criticar o assunto, farei um esboço dos principais pontos de uma reforma política, como financiamento público de campanha, cláusula de barreira, voto distrital, entre outros que tramitam no Congresso sem serem votados.
Embora tratem-se de temas recorrentes nas discussões acaloradas do meio político há muitas opiniões divergentes, mesmo entre cientistas políticos ou nas agremiações partidárias. Ainda que o tema esteja há um bom tempo na mídia, o desconhecimento é imenso para grande parte da população. O certo é que pouco se avançou, pois não houve o debate. Portanto, para tratar desse tema é necessário estabelecer quais os pontos que são realmente essenciais, quais são os secundários e quais os que representariam um retrocesso político.
Diante dos possíveis pontos de vista que envolve uma reforma política encontram-se alguns motes que merecem destaque. Primeiramente, a definição do voto obrigatório ou não. Na verdade, voto obrigatório não existe. O que existe é a obrigatoriedade de o cidadão alistar-se como eleitor, habilitando-se a votar. Isso não quer dizer que ele seja obrigado a votar. O eleitor pode abster-se de votar, justificando a ausência, pode anular o voto e pode votar em branco. A obrigatoriedade do alistamento eleitoral tem um papel positivo para o fortalecimento da democracia no País, além de ter se transformado em estímulo à participação popular no processo político, valorizando a cidadania e despertando interesse em discutir os problemas do Brasil.
A cláusula de barreira, ponto crucial no debate, exclui dos cargos na Mesa e das Comissões os partidos que não obtiverem uma porcentagem x dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos x estados, com no mínimo x% dos votos em cada um deles. O partido que não alcançar a cláusula de barreira não terá participação no fundo de financiamento partidário e não terá acesso ao rádio e à televisão para expor seu programa e suas candidaturas em eleições futuras. É uma medida que visa reduzir o número de partidos políticos, inviabilizando a representação parlamentar dos pequenos agrupamentos partidários, entre os quais aparecem legendas de aluguel. O pretexto para a inclusão da cláusula de barreira na legislação partidária é que a existência de pequenas bancadas no Congresso e a dispersão partidária representariam um obstáculo para a formação de maiorias sólidas para votação de questões relevantes na legislação. A proibição das coligações para as eleições proporcionais, ponto crítico do debate, já que ficariam proibidas as coligações nas eleições proporcionais. No caso das eleições majoritárias o candidato da coligação teria apenas o tempo destinado ao partido com maior representação na Câmara. É uma espécie de reforço para a cláusula de barreira.
Outro dispositivo que merece debate é o financiamento público de campanha. Os partidos e candidatos ficariam proibidos de receber contribuições (doações) de pessoas físicas ou jurídicas. Em ano eleitoral, será destinada pelo Orçamento da União ao TSE verba destinada ao financiamento de todas as campanhas eleitorais. A divisão dos recursos seguirá o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. É uma medida vista como solução para impedir a prevalência do poder econômico nas disputas eleitorais, manifestado na maior possibilidade de eleição daquele candidato que tem mais recursos financeiros. E por fim, nada impedirá que partidos e candidatos busquem recursos por fora para suas campanhas, pois será praticamente impossível controlar e fiscalizar uma eleição de porte como é a brasileira, com dezenas de milhares e até centenas de milhares de candidatos, como é o caso das eleições municipais.
A adoção de Listas fechadas nas eleições de vereador, deputado estadual e federal, o eleitor votaria apenas no partido e não mais em candidatos como é hoje. Com base nos votos válidos, definem-se as cadeiras que o partido vai ocupar na Câmara dos Deputados, nas assembléias legislativas e nas câmaras municipais. Os escolhidos serão os indicados em uma lista preparada pelos partidos, definidos em convenção partidária com voto direto e secreto. Na lista fechada, o partido é quem dá as cartas: ele apresenta uma lista de candidatos ordenada e os deputados são eleitos nessa ordem conforme o número de votos que o partido receba. Assim, a tendência é que os partidos listem candidatos mais idôneos, ou seja, a pressão popular por esse tipo de candidato será mais sentida. Outro fato positivo é que assim se força uma maior identificação do eleitor com o partido, tirando espaço de partidos nanicos e oportunistas, deixando a eleição mais organizada. O lado negativo é que o eleitor não tem poder de decisão e, com isso, corre-se o risco de se elegerem sempre os mesmos caciques para as cadeiras legislativas. Mas de nada adianta a discussão sem uma regulação em torno da fidelidade partidária. Atualmente, elege-se uma bancada, mas quem governa é outra. Poucos são os países em que se adota a lista aberta, mas a tradição brasileira é muito personalista.
Merece atenção especial o voto distrital puro ou misto. Por esse mecanismo, o município e o estado são divididos em distritos. Em vez de serem eleitos 10 vereadores e 50 deputados estaduais com votos em todos os municípios ou estado, por exemplo, o município é dividido em 10 distritos e cada um deles elege um vereador. O mesmo se dá no estado, que será dividido em 50 distritos e cada um elege um deputado federal. O voto distrital também pode ser misto, sendo parte eleita pelo sistema atual e apenas parte pelo sistema distrital. Este instituto não mudaria muito do que vigora hoje, haja vista que cada deputado federal acaba sendo eleita por dois ou três municípios na maior parte do Brasil.