quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Tese de pós-graduação em Administração Pública pela FGV

Monopólio postal ou uma nova regulamentação para o setor?


Fernando Neves de Freitas Banhos
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao
Curso Intensivo de Pós-Graduação em Administração Pública
Pós-Graduação lato sensu, Nível de Especialização
Programa FGV Management

Dezembro de 2011

“Gravíssimos são as conseqüências de um setor público ineficaz para o conjunto do sistema econômico como a constante pressão orçamentária e fiscal, o aumento extorsivo da carga tributária, o descrédito internacional, a hiperinflação, a redução das taxas de crescimento e a estagnação da renda dos habitantes.”

Marco Aurélio Mello


Brasília, dezembro de 2011


Resumo:

O presente foi motivado pela necessidade de se discutir o papel do Estado no setor postal, a natureza jurídica dos serviços prestados pela empresa pública encarregada de administrar o serviço postal brasileiro, que sob o manto de um monopólio legal, mantém-se na contramão das suas expectativas, exercendo uma atividade vital à sociedade de maneira ineficiente. Aqui se discutem as amarras da submissão ao regime de direito público, cujos principais prejudicados são os consumidores finais, como a parte mais frágil dessa relação. Questiona-se a recepção do monopólio postal pela Constituição Federal de 1988, e os dispositivos infraconstitucionais que norteiam essa atividade. Enfim, o estudo analisa qual o papel do Estado na atividade econômica e na prestação de serviços públicos, se propõe, contudo, focar o debate sobre uma nova regulamentação para o setor, uma vez que há sérias dificuldades em conciliar o interesse social da universalização dos serviços com os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência. Defende, por fim, uma conexão mais eficiente do interesse público com os investimentos privados no setor.

Palavras-chave: serviço postal, monopólio, serviço público, atividade econômica.


SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO
1.1. Contextualização
1.2. Objetivos
1.2.1. Geral
1.2.2. Específicos
1.3. Relevância do estudo

2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1. A participação privada no setor
2.2. A natureza jurídica dos serviços postais
2.3. A necessidade de um novo marco legal para o setor

3. METODOLOGIA DA PESQUISA

4. CONCLUSÕES

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



1. INTRODUÇÃO

Uma estrutura de mercado é monopolista quando existe um único agente econômico do lado da oferta e muitos outros do lado da procura. Considera-se monopólio público quando o Estado, titular da empresa pública detém o monopólio legal, ou seja, quando a empresa monopolista for protegida por leis ou mecanismos econômicos oficiais.

O setor postal brasileiro, embora ostente essas peculiaridades de caráter monopolista, presta serviços de qualidade, às vezes, sofrível, uma vez que a empresa estatal, criada para controlar o setor, peca pela ineficiência em detrimento dos custos da sua gestão.

A fundamentação básica para o monopólio é que na maioria dos municípios brasileiros a atividade postal é deficitária, tanto por razões de escala econômica (que reduz as receitas), quanto pela infraestrutura de transporte deficiente (que encarece os custos), determinando, portanto, o caráter compensatório das ações de gestão para viabilizar economicamente a empresa estatal, de tal modo que torna-se indispensável compensar os prejuízos nessas áreas deficitárias com o lucro das regiões rentáveis.

Nada obstante a energia que empreende a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e dos serviços prestados a sociedade como importante agente de ação social, atuando como Banco Postal, oferecendo serviços bancários básicos à população mais carente, levando a inclusão milhões de brasileiros à rede bancária, ainda não foi possível cumprir um dos seus principais objetivos: a universalização dos serviços, porquanto, mais de 37 milhões de brasileiros estão sem entrega domiciliária e mais de 30 milhões sem acesso a um atendimento postal adequado.

Assim sendo, para aumentar a eficiência do setor postal é fundamental se discutir um novo marco legal, posicionando agentes públicos e privados em nome de um mesmo interesse, visto que, a perda da qualidade decorre, sobretudo, da falta de concorrência, uma vez que o mercado postal carece de novas alternativas para o setor, pois tempo, agilidade e eficiência são diretrizes do novo conceito de serviço postal integrado e dinâmico.


1.1. Contextualização

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT foi criada pelo Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1696, que tratava da transformação do Departamento de Correios e Telégrafos em empresa pública. Contudo, apenas em junho de 1978, uma nova Lei veio regular os direitos e obrigações concernentes ao serviço postal. A Lei Complementar nº 6.538, de 1978, vinculou a empresa pública ao Ministério das Comunicações, com diversas atividades postais, além de coletar, transportar, transmitir ou distribuir objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União.

Todavia a primeira menção ao serviço postal num texto constitucional data de 1934. Fixou-se apenas como entendimento de que cabia privativamente à União manter o serviço postal, o que veio sendo repetido em todas as Constituições que se seguiram, de 1937, de 1946, de 1969 e na Lei Fundamental em vigor, sendo que apenas a Carta de 1937 contemplou exclusividade.

Importante notar que com o passar do tempo as Constituições Federais veem dando o mesmo tratamento ao serviço postal. Será que o sentido de manter o serviço postal é hoje o mesmo de oitenta anos atrás? Esse fenômeno anotado pelo escritor espanhol VERDÚ (1984, p.179) citando o constitucionalista alemão Konrad HESSE (1992, p.81) é conhecido como “mutação constitucional” , hipótese que a Carta Federal fica obsoleta, permite a interpretação evolutiva reconhecendo que essas “mutações constitucionais silenciosas funcionam, na verdade, como atos legítimos de interpretação constitucional.”

No entanto, o inciso X do artigo 21 da Constituição de 1988 apenas insere o ato de manter o serviço postal e o correio aéreo nacional no âmbito das competências da União.

“Art. 21. Compete à União:
(...)
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; (...)”

Logo, a Carta Federal de 1988, em seu artigo 177, não recepcionou o serviço postal como monopólio legal do Estado.

“Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (...).”

A criação da ECT consistiu na descentralização da função do Estado, que nesse caso é de manter o serviço postal. Diferente da associação econômica e da livre iniciativa, que orientam os limites da atividade empresarial estatal. Assim, a Administração Pública, para desempenhar suas funções pode funcionar de forma centralizada ou descentralizada, na qual o poder será exercido em colaboração com terceiros.

Uma das modalidades de descentralização consiste na autorização legislativa para a criação de empresa pública, para exploração de serviços de cunho empresarial, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal de 1988.

“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.”

A exceção, contudo, decorre do princípio da subsidiariedade, que admite a atividade empresarial do Estado nas situações de relevante interesse coletivo ou de imperativo de segurança nacional, assim reconhecidos em lei, cabendo-lhe nortear a atividade estatal sem que o cidadão perca sua liberdade de escolha.
1.2. Objetivos

1.2.1. Geral

Este trabalho destina-se analisar o setor postal brasileiro. Enfoca, para tanto, qual o papel do Estado na prestação do serviço postal: se equivale a uma prestação de serviço público sujeita ao monopólio legal do Estado ou se trata de atividade econômica em sentido estrito. Pretende, contudo, debater a natureza jurídica do setor postal com ênfase num novo marco legal para o setor.

1.2.2. Específico

Antes símbolo de eficiência, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT tem reproduzido nos últimos anos o que há de pior na administração pública. Loteada, a estatal teve seus principais cargos usados pelos governos que se sucederam como moeda política. Foi assim que eclodiu, entre outros escândalos, o “mensalão” em 2005 e as denúncias que derrubaram a ex-ministra da Casa Civil em 2010.

A criação de um novo marco legal para o setor postal é imprescindível para atenuar um problema cíclico de gestão, uma vez que a ECT obrigada a enfrentar um mercado competitivo, haverá que necessariamente se adaptar, uma vez que, quando confrontado com o mercado monopolista, os consumidores tornam-se impotentes, restando apenas resignar-se às condições impostas pelo vendedor.

1.3. Relevância do estudo

O debate sobre o monopólio legal, sobre a reserva de mercado e sobre a natureza dos serviços postais está longe de se convergir em torno de um marco legal, portanto, ainda que com resultados satisfatórios a ECT não se enquadra integralmente na eficiência de gestão, uma vez que o serviço postal se entendido como serviço público deveria ser de prestação obrigatória, com modicidade de serviços, remunerado apenas através de taxas. A retribuição cobrada pela estatal caracteriza-se mais como tributo e menos como tarifa. Deveria, contudo, ser entendida como taxa sujeita aos princípios constitucionais correspondentes.

Todavia, sendo o serviço postal atividade econômica em estrito senso, não deveria, pois, estar sob o manto de um monopólio que não foi se quer recepcionado constitucionalmente.

A necessidade de se debater um novo marco legal para o setor é ponto fulcral em qualquer abordagem, pois a definição da participação do Estado no setor possibilitaria a dinamização do mercado postal, o surgimento de novas empresas e novos postos de trabalho.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1. A participação privada no setor

Em matéria de transporte e logística postal, o Brasil coloca-se na contramão do mundo. De fato, em muitos países o serviço postal foi privatizado ou, no mínimo, a empresa estatal de correios passou a concorrer com congêneres privadas.

À exceção da Holanda e da Argentina, onde o serviço postal foi privatizado, o que se observa geralmente é a participação de recursos públicos e privados na operacionalização dos serviços postais, havendo, portanto, um regime de concorrência na maior parte dos setores de entrega, como na Alemanha e na França, onde se formaram as joint-ventures para atuar no setor. Contudo a Finlândia, a Suécia e a Nova Zelândia aboliram completamente o monopólio estatal do serviço de entrega de correspondências.

A União Européia patrocinou fundamentos para o fim do monopólio postal às nações integrantes do bloco, orientando políticas que flexibilizem os mercados. Nos Estados Unidos, a empresa estatal tem o monopólio da entrega às cartas comuns, mas quanto às encomendas expressas e ao serviço rápido, são abertos à concorrência.

A participação privada no setor postal brasileiro, segundo o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região – SETCESP chega a meio milhão de microempresas e transportadores autônomos, que, individualmente, atendem a uma região, uma cidade e às vezes um único cliente, como é o caso das empresas de transporte de malotes ou documentos, geralmente expressos, conhecido como courier. Onde, inclusive algumas multinacionais estão voltadas, em especial, a esta modalidade internacional. O transporte privado de cargas fracionadas, conhecido internacionalmente como less than truck load - LTL compreende desde pequenas encomendas, expressas ou não, até grande quantidade de volumes é exercido por milhares de empresas privadas no país, de todos os tamanhos, algumas com mais de meio século de atuação no mercado brasileiro.

Contudo, há várias dificuldades para o setor privado arcar com o seguro de cargas, que no Brasil é obrigatório, não é só o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas – RCTR-C, como subliminarmente obrigatório, mas também o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa por desaparecimento de Carga - RCF-DC. Em média, o custo do gerenciamento de riscos de uma transportadora, adicionado ao custo de seguros, pode chegar a 15% do seu faturamento.

A guerra fiscal entre os Estados da Federação também tem como subproduto mais cruel a obrigatoriedade de manter os caminhões das transportadoras por horas e até dias a fio nas barreiras fiscais dos Estados, a fim de que os mesmos se submetam a um rito rigoroso de fiscalização, gerando custos incalculáveis a todas as empresas de transportes, o que não ocorre com os veículos da ECT que passam livremente por esses postos.

A ECT que do alto da sua história de mais de três séculos de prestígio junto à sociedade, do seu quadro de mais de 112 mil funcionários e servidores, e de um faturamento de R$ 11,5 bilhões (valores de 2009) vêm alijando do mercado seus concorrentes, seja sob o manto do monopólio postal, seja por desfrutar de privilégios que tornam impossível uma competição justa.

2.2. A natureza jurídica dos serviços postais

A discussão sobre a natureza jurídica dos serviços postais inspirou diversos autores que se manifestaram sobre o tema. De acordo com Maria Neuenschwander Escoteguy CARNEIRO (2006) reputam o serviço postal como um serviço público a doutrina majoritária e a jurisprudência no Brasil. Contudo, citam o serviço postal como um exemplo de serviço público, entre outros autores, Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO, Eros Roberto GRAU, Marçal JUSTEN FILHO, Maria Sylvia Zanella DI PIETRO, Diógenes GASPARINI, Hely Lopes MEIRELLES, José Afonso da SILVA, Odete MEDAUAR e Floriano Peixoto de Azevedo MARQUES NETO.

Todavia há sérias controvérsias sobre o tema. Sustentam COSTÓDIO FILHO (2006, p.167), Luís Roberto BARROSO e Celso Ribeiro BASTOS, que à luz da Carta de 1988 o serviço postal deve ser entendido como atividade econômica, em estrito senso, objeto de monopólio estatal.

“(...) ao menos desde 1968, o direito brasileiro não considera o serviço postal serviço público, e sim atividade econômica explorada pelo Estado (àquela altura em regime de monopólio). Com o advento da Carta de 1988, o tema ganhou estrutura unicamente constitucional, não mais podendo ser alterado pela legislação ordinária, mas o sentido manteve-se o mesmo (...). Com efeito, o texto do art. 21, inciso X da Carta Magna cuida de impor a União a obrigação de manter um serviço postal, mas não autoriza o entendimento de que tais serviços tenham se transformados em serviços públicos, na concepção técnica do termo.“

Não obstante, para aqueles que defendem o serviço postal como um serviço público, afasta-se a exploração do serviço da iniciativa privada, salvo por delegação facultada ao Estado. Contudo, se enquadrado como atividade econômica, o serviço postal estaria livre para atuação privada neste setor, ou seja, a classificação do serviço depende do limite de sua exploração econômica pela iniciativa privada e de sua monopolização pelo Estado.

Hely Lopes MEIRELLES (2008, p.333) entende que “serviço público é todo aquele prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundarias da coletividade ou simples conveniências do Estado”. Na mesma linha Maria Sylvia Zanella DI PIETRO (2003) afirma que na Constituição, encontram-se exemplo de serviços públicos exclusivos, como o serviço postal e o correio aéreo nacional, os serviços de telecomunicações, os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e o serviço de gás canalizado.

CRETELLA JÚNIOR (2000, p.61) conceitua “serviço publico como toda atividade que o Estado exerce, direta ou indiretamente, para a satisfação das necessidades públicas, mediante procedimento peculiar ao direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum”. Já BANDEIRA DE MELLO (2000, p.600) ensina que “serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade pública ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça às vezes, sob um regime de Direito Público”.

Celso de MELLO ensina que a prestação dos serviços públicos está prevista na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 175 assim disposto: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.” Já a prestação da atividade econômica está assegurada também na Constituição Federal em seu artigo 170 parágrafo único: “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”

Contudo, COSTÓDIO FILHO (2006, p.163) estabelece a distinção perfeita entre serviço público e atividade econômica em sentido estrito: “doutrinariamente falando e à luz da Constituição Econômica brasileira, o traço distintivo entre os serviços públicos e as atividades econômicas reside na presença, no primeiro caso, e na ausência, no segundo caso, de dever estatal quanto à sua prestação.”

2.3. A necessidade de um novo marco legal para o setor

Maria Neuenschwander Escoteguy CARNEIRO (2006, p.137) aponta algumas grandes incongruências na lógica do ordenamento jurídico em vigor:

“A Constituição de 1988 não determina expressamente que os serviços postais são serviços públicos; a Lei nº 6.538 de 1978 dá tratamento de serviço público ao serviço postal, mencionando expressamente em seu art. 27, que o serviço público de telegrama é explorado pela União em regime de monopólio; e a Lei nº 9.074 de 1995 que estabelece em regras claras, que o serviço postal é um serviço público.”

Na tentativa de quebrar a exclusividade da União à abertura do mercado, o monopólio tornou-se alvo de diversas ações em todas as esferas jurídicas. Recentemente por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 46, a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição - ABRAED pretendeu a declaração da não recepção, pela Constituição Federal de 1988, da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, que dispõe sobre os serviços postais, e pela qual foi instituído o monopólio postal da ECT.

Em sede daquela ação constitucional, o Supremo Tribunal Federal - STF afirmou a recepção da norma e a manutenção da atividade monopolista, mas em decisão dividida, seis votos a favor do entendimento de que a norma foi recepcionada pela Constituição e quatro votos contrários. Os que votaram no sentido contrário ao monopólio sustentaram que o mesmo deveria restringir-se à modalidade de correspondência cartas, não alcançando encomendas e correspondências comerciais, tais como cartões bancários, boletos de cobrança, de cartões de crédito, de água, luz, telefone etc.

Conduziu a decisão do Colendo Excelso o voto do Ministro Eros Grau, que, levando em consideração a orientação fixada pelo Tribunal na Questão de Ordem suscitada em Ação Civil Ordinária (ACO) 765 QO/RJ, no sentido de que o serviço postal constitui serviço público e não atividade econômica em sentido estrito.

Prevaleceu o entendimento que a rigor o regime de privilégio de que se reveste a prestação dos serviços públicos do regime de monopólio, confirma que os regimes jurídicos sob os quais são prestados os serviços públicos implicam que sua prestação seja desenvolvida sob privilégios, inclusive, o da exclusividade na exploração da atividade econômica em sentido amplo, haja vista que exatamente a potencialidade desse privilégio incentiva a prestação do serviço público pelo setor privado quando este atua na condição de concessionário ou permissionário.

Asseverou, portanto, que a prestação do serviço postal por empresa privada só seria possível se a Constituição Federal afirmasse que o serviço postal é livre à iniciativa privada, tal como o fez em relação à saúde e à educação, que são serviços públicos, os quais podem ser prestados independentemente de concessão ou permissão por estarem excluídos da regra do art. 175 em razão do disposto nos artigos 199 e 209.

Por fim, restou definido que a entrega de cartas, cartões postais e correspondência agrupada é serviço público e está dentro do monopólio dos Correios. Somente a entrega de encomendas, uma atividade considerada de cunho econômico, está fora do regime monopolista. Monopólio é atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A Corte, portanto, entendeu que a exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si.

De acordo com o art. 47 da Lei nº 6.538, de 1978, carta é “objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário”. Dessa forma, segundo entendimento do Supremo, cartões de crédito e débito, boletos bancários ou de cobrança de serviços de concessionárias e tributos devem ser entregues exclusivamente pela ECT, pois constituem espécie da modalidade “carta”.

O STF também entendeu que o serviço postal é o conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência e não consubstancia atividade econômica em sentido estrito, pois serviço postal é serviço público. Segundo a decisão, a atividade econômica é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito.

O que motivou o voto dos demais foi a universalização do atendimento postal, uma vez que o monopólio permite compensar os prejuízos gerados por sua atuação em áreas distantes e nas pequenas localidades. Destarte, de acordo com a decisão do STF, não cabe, no momento, rediscutir a questão da abrangência do monopólio postal, todavia é possível avançar no debate sobre a viabilidade econômica da entrada de empresas privadas no setor de entrega de correspondências e não apenas na entrega de encomendas.

O serviço postal é uma comodidade básica da sociedade, sua oferta aos administrados é feita em conformidade com o princípio da generalidade do serviço público conforme artigo 4º da Lei nº 6.538/78: “É reconhecido a todos o direito de haver prestação do serviço postal e do serviço de telegrama, observadas as disposições legais e regulamentares” , predisposto, por isso mesmo, o caráter de serviço essencial, apenas prestado de forma onerosa para que suas despesas possam ser pagas e mantenha a universalidade do serviço.

A Constituição Federal de 1988 aparta as noções de serviço público e atividade econômica. Daí a necessidade da distinção jurídica entre ambas para constatar: se a atividade postal tem cunho econômico e se comporta exploração comercial, ou se o Estado estando presente na atividade postal viola o principio da subsidiariedade. A distinção é necessária em virtude da diversidade de regime jurídico aplicáveis aos serviços públicos e às atividades econômicas.

Nem o Decreto-Lei nº 509, de 1969, nem a Lei nº 6.538, de 1978, classificam o serviço postal como serviço público, ou como atividade econômica. Por outro lado, ambos prevêem exploração econômica do serviço em regime de monopólio. A ECT é uma empresa pública, essa definição reforça a impressão de atividade econômica, como está no artigo 5º, inciso II do Decreto-Lei 200/67:

“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: (...)
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”

Por lado, o mesmo Decreto-Lei 509/69 instituiu vantagens em favor da ECT típicas de prestadores de serviços públicos, como exemplo no seu artigo 12:

“Art. 12º - A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.”

Nem a doutrina, nem os tribunais costumam atentar para a inclusão do serviço postal no artigo 1º da Lei n. 9.074/95, inclusão esta que se deu por meio da Lei 9.648/98, a qual introduziu os serviços postais no rol de serviços sujeitos ao regime de concessões e permissões de serviços públicos.

Art. 1º Sujeitam-se ao regime de concessão ou, quando couber, de permissão, nos termos da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes serviços e obras públicas de competência da União:
(...)
VII - os serviços postais. (Incluído pela Lei n. 9.648, de 1998).

Recentemente foi sancionada a Lei 12.490, de 16 de setembro de 2011, que em seu artigo 11 alterou os arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, para permitir que a ECT atue no exterior e constitua subsidiárias ou adquira empresas já existentes, desde que tais entidades não atuem nas atividades cobertas pelo monopólio postal (art. 1º); e explore como atividades postais, serviços de logística, financeiros e eletrônicos.

São inovações que estão longe de constituírem um novo marco legal para o setor, contudo, foi conferida a possibilidade de constituição de subsidiárias e de aquisição de controle ou participações em outras empresas, inclusive no exterior. O propósito dessa autorização é viabilizar a ampliação das atividades desempenhadas pela empresa, em linha com os novos mercados, no país e no exterior, na exploração de serviços de logística integrada, financeira e postais eletrônicos.

Também instituiu-se a proibição para que as subsidiárias e associadas atuem no serviço de entrega domiciliar. As alterações propostas no não afetam a manutenção do monopólio serviço postal como atribuição da União, tampouco promovem a terceirização dos serviços prestados pela ECT, uma vez que se preservam, integralmente, os vínculos trabalhistas dos funcionários da companhia.


3. METODOLOGIA DE PESQUISA

A pesquisa requer a utilização de várias metodologias para atender aos objetivos gerais e específicos propostos:

- Pesquisa bibliográfica para o fundamento teórico das atribuições da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a luz da Constituição Federal e das leis infraconstitucionais, assim como para o levantamento conceitual dos termos empregados, baseada em livros nacionais e estrangeiros e artigos científicos, com o intuito de desenvolver um estudo profundo sobre o tema;

- Pesquisa documental para a coleta de dados que fundamentem os argumentos levantados no estudo, devendo ser feita através de legislação constitucional e infraconstitucional; na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 46 e em registros bibliográficos, observando principalmente os conceitos de monopólio de mercado, serviço público e atividade econômica.


4. CONCLUSÕES

O serviço postal, durante muito tempo, foi executado pela União, e não somente mantido, porque não havia empresas com capacidade operacional suficiente para atuar no setor de correspondências por todo o território nacional. Contudo, a partir da década de 1980, surge no Brasil a tendência do Estado se retirar da prestação direta das atividades econômicas. Essa progressiva retirada, aliada à drástica redução da participação econômica trouxe consigo a necessidade de monitoramento dessas atividades, visando evitar condutas anticoncorrenciais ou concentração empresarial, além de garantir a qualidade, a universalidade e a continuidade do serviço, proteger o consumidor contra a ineficiência, o domínio do mercado, a concentração econômica e a concorrência desleal.

A globalização da informação, bem como o advento das novíssimas tecnologias da comunicação abalaram as premissas contextuais e jurídicas do monopólio postal. Evidenciou, contudo, que a universalização dos serviços públicos essenciais já não pode dispensar a iniciativa e os investimentos privados. Falta, portanto, um marco regulatório compreensível para essa nova geração de serviços.

A proliferação de prestadoras de serviços postais no mercado impõe um novo desafio ao Poder Público. Mecanismos de mercados transparentes e regras claras possibilitam o controle, asseguram a livre concorrência e a universalização do setor num ambiente de segurança jurídica, e por fim, um processo de reforma do setor não passará sem se discutir a possibilidade de transformação da ECT em sociedade de economia mista a fim de viabilizar a atuação da iniciativa privada, com maior capacidade de responder às transformações do mercado.

Destarte, estabeleceu-se aqui a relação dos serviços postais com a atividade econômica diferenciando do serviço público, mas todas estas constatações não são pacíficas, pois se temos de um lado um serviço postal “eficiente”, temos de outro uma regulamentação defasada, que não corresponde à realidade da competição no serviço postal brasileiro surgindo à necessidade de nova regulamentação para pôr fim às divergências em torno do tema.

Ficou assegurado o monopólio estatal no envio de correspondências comerciais, como as contas de luz por exemplo. Contudo, atualmente nove das sessenta e três distribuidoras em operação mantêm contrato com os Correios, as demais se utilizam de estrutura própria, terceirizam os serviços ou adotam um sistema de faturamento direto (o funcionário faz a leitura do relógio e imprime a fatura na hora). As distribuidoras, AES Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S.A, a Companhia Energética de Brasília – CEB, a Ampla Energia e Serviços S.A, a Companhia Energética do Ceará – COELCE, a Companhia Energética do Maranhão – CEMAR e a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG operam com faturamento direto. Inclusive que se utiliza dos Correios para entregar 7 milhões de contas por mês, pretende rever a operação.

As deficiências da ECT são notórias e têm se agravado ao longo dos últimos anos, tanto na entrega de correspondências, quanto na de encomendas. Entendemos que o setor comporta ampla competição, de forma a garantir aos usuários uma melhor prestação de serviços a preços mais baixos. Nesse sentido, e na ausência de óbices de ordem constitucional, não deve haver restrições à atuação de empresas, sejam nacionais ou estrangeiras, que queiram atuar nessa área.

Portanto, há no mercado espaço e condições para que várias empresas atuem, especializando-se em determinado segmento da atividade. O ingresso de novas modalidades de comércio, como as remessas expressas internacionais e nacionais, distribuição urbana (multas de trânsito e contas de telefone, luz, água e gás, impressos, encomendas, marketings direto, financeiro) e o e-commerce, por exemplo, possibilitaram novas alternativas para os usuários do comércio à distância. Junto a essas importantes inovações, novas empresas surgiram das demandas por um serviço postal mais rápido e eficiente. Além da terceirização desses serviços, empresas interessadas na redução dos seus custos de operação também aperfeiçoaram seus funcionários no sentido agilizar e economizar com a prestação dos mesmos.

Contudo, ainda com relação ao monopólio, lembrou o Ministro Marco Aurélio de Melo, relator vencido na ADPF nº 46:

“Preceitos essenciais à ordem constitucional e princípios fundamentais à República, como a livre iniciativa (art. 1º, inciso IV da CF), a liberdade no exercício de qualquer trabalho (art. 5º, inciso XIII da CF), a livre concorrência (art. 170, inciso IV) e o livre exercício de qualquer atividade econômica (art. 170 da CF) estão sendo violados.“

4. REFERÊNCIAS


VERDÚ, Pablo Lucas. Curso de Derecho Político. Madrid: Tecnos, 1984, v. 4.

HESSE, Konrad. Escritos de Derecho Constitucional. Tradução e prefácio de P. Cruz Villalon. 2ª Ed. Madrid: Centro de Estudos Constitucionales, 1992.

STF, Pleno, ADPF 46-2007, Rel. Ministro Marco Aurélio de Melo, DJ 25/11/2003.

CARNEIRO, Maria Neuenschwander Escoteguy. Uma Nova Visão do Setor Postal Brasileiro. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006.

COSTÓDIO FILHO, Ubirajara. O serviço Postal no Direito Brasileiro. Curitiba: J M, 2006.

CRETELLA JUNIOR, José. Administração Indireta Brasileira. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 15ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 23ª ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 17ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004

SILVA, Jose Afonso, Curso de Direito Constitucional Positivo, 20ª ed., São Paulo: Malheiros, 2000.

HELOU, Urubatan. Um selo contra a ética. In A injustiça do monopólio postal. Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região, 2006.

CARVALHO, Cristiano; PEIXOTO Marcelo Magalhães. Temas de Direito Público Aspectos Constitucionais, Administrativos e Tributos. Curitiba: Juruá, 2005

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988.

BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei n. 200 de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei n. 509 de 20 de março de 1969. Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 6.538 de 22 de junho de 1978. Dispõe sobre os serviços postais.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 9.074 de 7 de julho de 1995. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.

http://www.correios.com.br/bancopostal/


http://jogodopoder.wordpress.com/2011/02/17/aonde-estao-caixa-e-banco-do-brasil-do-governo-do-pt-abandonam-interior-de-minas-328-municipios-nao-possuem-agencia-ou-posto-bancario/





sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Diretoria o Xique-xique

Samuel e Valadão, garçons e meus amigos, são os caras do xique-xique. Abenção!


quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Palco Auditório Mário Garofallo

Tive a honra de ouvir, meu amigo e pianista, Ricardo Pimentel no programa  "Um piano ao cair da noite" no Palco Auditório Mário Garofallo no Conjunto Nacional de Brasília parte da programação diária da Brasília Super Rádio FM, especializada em música clássica, instrumental e de todo cancioneiro pupular internacional.
- "A diferença é a música".

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Os anos 1980 em Brasília e o Bar Bom Demais

Por Irlam Rocha Lima (Correio Braziliense)

Publicação: 03/04/2010

Cássia Eller tinha vergonha de encarar o público, vestia-se como um garoto e relutou muito antes de aceitar o convite para cumprir longa temporada de dois anos no Bom Demais. Mas foi no bar existente na 706 Norte que, ao exibir um timbre incomum e impressionante performance cênica, a cantora seria descoberta pelo brasiliense e decolaria para a fama e o sucesso.

O Bom Demais, que funcionou entre 1984 e 1990, ao servir de plataforma de lançamento da futura estrela do pop rock nacional, entrou para a história como um mítico ponto de encontro de artistas, intelectuais e de apreciadores da boa música na cidade. "As pessoas iam ao Bom Demais para curtir, em silêncio, o show dos músicos, cantores e bandas que se apresentavam ali", lembra-se, nostálgica, Cristina Roberto, dona do espaço e hoje proprietária de requisitado bufê e de bistrô, com o mesmo nome, no Centro Cultural Banco do Brasil.

Ex-produtora artística, Cristina fala com orgulho do palco pelo qual passaram os nomes mais importantes da música em Brasília, naquele período. "Posso passar por saudosista, mas nos anos 1980 vivíamos uma efervescência artístico-cultural impressionante em Brasília, e os bares tinham importância fundamental no processo, ao abrir espaço para músicos de diferentes estilos. De Renato Mattos ao grupo Instrumental e Tal, liderado por Toninho Horta; do forrozeiro Beirão aos roqueiros do Little Quail, muita gente tocou no Bom Demais. Mas foi Cássia quem fez o bar entrar para a história."

Isso mesmo: bares como Bom Demais têm importante papel na construção da história da música na capital. Como esquecer o Só Kana, no Centro Comercial Gilberto Salomão, um dos lugares preferidos pelo pessoal do punk rock - entre eles o Aborto Elétrico - para plugar seus instrumentos e fazer toscas apresentações de no máximo 15 minutos, na primeira metade da década de 1980. Ou do Chorão (302 Norte), reduto da MPB, mais ou menos na mesma época, assim como o Cavaquinho (405 Sul) e o Camisa Listrada (Galeria Nova Ouvidor, no Setor Comercial Sul).

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

A Feira Permanente do Cruzeiro e a Cerveja mais gelada da cidade

O Decreto nº 10.972, de 30.12.87, do Governo José Aparecido de Oliveira, em seu Artigo 1º: O dia 30 de novembro de 1959, é declarado data oficial de fundação do Núcleo Urbano do Cruzeiro. Portanto, 30 de novembro é a data de aniversário da fundação do Cruzeiro. A equipe do urbanista Lúcio Costa foi responsável pelo projeto e pelo nome oficial do bairro - Setor de Residências Econômicas Sul - SRE/S, Cruzeiro Velho; na década de 70, foi inaugurado um conjunto de edifícios, que formaram o Cruzeiro Novo - SHCE/S; na década de 80, são inauguradas as Áreas Octogonais. Em 1989, cria-se o Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW que está em fase de implantação de sua infra-estrutura. Cada um desses setores reflete em suas características o momento político, social e econômico de sua implantação.

Os primeiros moradores do então SRE/S, funcionários públicos e militares vindos do Rio de Janeiro, não se acostumaram com essa sigla e outras denominações para o local, o nome Cruzeiro partiu da própria comunidade. Em dezembro de 1987, atendendo a solicitação da comunidade que reivindicava uma unidade administrativa local, o então Governador José Aparecido de Oliveira, através do Decreto nº 10.970, de 30.12.87, decreta em seu Artigo 1º: Fica criada, na circunscrição da Região Administrativa I, a Administração do Cruzeiro, que compreende os Setores Residencial Econômico Sul-SRES, de Habitações Econômicas Coletivas Sul-SHCES, de Habitações Coletivas - Áreas Octogonais Sul-SHCAOS e adjacências. A Lei nº 49/89, de 25.10.89, do Governador Joaquim Roriz, em seu Art 9º, cria a Região Administrativa do Cruzeiro. Ainda, no mesmo dia, através do Decreto nº 11.921/89, de 25.10.89, atendendo a nova divisão do território do Distrito Federal, foi fixada os novos limites Para as Regiões Administrativas do Distrito Federal, e entre essas a da RA XI - Região Administrativa do Cruzeiro.

O Cruzeiro, sendo uma das Regiões Administrativas mais próximas do centro de Brasília, é um local privilegiado para viver e morar. Esse é o retrato atual de uma cidade que foi planejada para atender às necessidades que a nova capital demandava. Observando a cidade hoje, é possível constatar a qualidade de vida que seus habitantes têm: áreas reservadas para lazer, praças, áreas verdes e parques. Com um começo marcado por dificuldades, atualmente a comunidade cruzeirense tem um espaço do qual pode se orgulhar, reconhecido em todo DF, pela sua identidade própria expressa no carnaval, no samba, no pagode e nos títulos esportivos conquistados em competições locais, regionais e nacional. Em 1961 nasce a Associação dos Recreativa Cultural unidos do Cruzeiro, a ARUC. A trajetória cultural do cruzeiro confunde-se com a própria história da ARUC que no contexto do DF é uma referencia central.

A Feira Permanente do Cruzeiro surgiu em 1962 e cresceu junto com a cidade. Hoje, pode-se dizer que é um ponto de encontro de moradores que procuram o local para se servir no comércio de hortifrutigranjeiros e também daqueles que gostam de um bom bate papo nos bares e lanchonetes. Isso sem falar naquela cervejinha gelada e nos caldinhos feitos na hora.

Para maiores informações acesse:

A Feira Permanente do Cruzeiro localiza-se na
SHCE/S Q 609 Área Especial “03” Cruzeiro Novo

A melhor rádio de Brasília!

Lúcia e Mário Garofallo em 89.9 FM
Ouça a rádio, acesse:

sábado, 29 de outubro de 2011

Fora de Ordem

Caetano Veloso

Vapor barato um mero serviçal do narcotráfico foi encontrado na ruína de uma escola em construção...

Aqui tudo parece que era ainda construção e já é ruína, tudo é menino, menina no olho da rua, o asfalto, a ponte, o viaduto ganindo prá lua, nada continua...

E o cano da pistola que as crianças mordem reflete todas as cores da paisagem da cidade que é muito mais bonita e muito mais intensa do que no cartão postal...

Alguma coisa está fora da ordem, fora da nova ordem mndial...

Escuras coxas duras tuas duas de acrobata mulata, tua batata da perna moderna a trupe intrépida em que fluis...

Te encontro em Sampa de onde mal se vê quem sobe ou desce a rampa, alguma coisa em nossa transa é quase luz forte demais, parece pôr tudo à prova, parece fogo, parece parece paz, parece paz...

Pletora de alegria um show de Jorge Benjor dentro de nós é muito, é grande é total...

Alguma coisa está fora da ordem, fora da nova ordem mndial...

Meu canto esconde-se como um bando de Ianomâmis na floresta, na minha testa caem vem colocar-se plumas de um velho cocar...

Estou de pé em cima do monte de imundo lixo baiano, cuspo chicletes do ódio no esgoto exposto do Leblon, mas retribuo a piscadela do garoto de frete do Trianon, eu sei o que é bom...

Ouça a música, acesse:

O Estado espoliado

O Rio de Janeiro está sempre de braços abertos para receber os brasileiros de todos os estados e municípios do país e os recebe com o maior carinho e hospitalidade.

O Rio tem manifestado a importância de uma justa repartição da renda nacional entre todos os estados e municípios e apoiado a instituição e a manutenção de sistemas de distribuição da renda dos impostos nacionais com base no critério do inverso da renda per capita.

Em decorrência da aplicação desse critério, em 2010, dos R$ 118 bilhões que a União arrecadou no Rio, somente R$ 2,8 bilhões, o equivalente a 2,4% do coletado, retornaram ao estado, para o governo estadual e as prefeituras.

Essa relação de arrecadação de impostos federais e retorno por transferências, de 2,4% no Rio, atingiu 56% para o conjunto dos estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e 17% nos estados do Sul. A média para o Brasil foi de 16,8%.

Caso a União transferisse ao Rio de Janeiro 56% do que arrecada no estado, como o faz em relação aos estados do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, o Rio passaria a receber R$ 66,2 bilhões por ano, 6,8 vezes o que recebeu a título de royalties e participação especial pela exploração do petróleo em 2010. Se a União devolvesse ao Rio 17% do arrecadado em seu território, percentual correspondente ao que ela retorna aos estados da Região Sul, o Rio receberia, por meio dos fundos de participação, R$ 20 bilhões, o que equivaleria ao dobro do que hoje recebe a título de royalties e participação especial do petróleo.

O ICMS, imposto estadual sobre valor agregado, tem a receita destinada em termos relevantes para o estado onde se realizou a produção. Acontece, entretanto, que a Constituição Federal, no caso do petróleo, estabeleceu uma exceção à regra geral, ao determinar que o ICMS seja cobrado no estado de destino. Essa regra transfere anualmente, do Rio de Janeiro para outros estados, a importância de 5 bilhões de reais.

O Rio de Janeiro, que foi discriminado pela Constituição de 1988 em relação à cobrança de ICMS do petróleo no estado de destino e que sempre defendeu e apoiou a distribuição dos impostos federais aos estados com base no critério do inverso da renda per capita, é agora ameaçado de perder a sua receita de royalties por propostas que ferem o bom senso, o ordenamento jurídico e o equilíbrio federativo.

O governo federal anunciou o El Dourado do pré-sal e, imediatamente, também informou que essa riqueza não seria explorada com base no regime de concessão, mas no regime de partilha. Essa mudança de regime acaba com a participação especial, que corresponde à metade do arrecadado pelo Rio com a exploração do petróleo. A parcela da participação especial que deixa de ser cobrada da empresa que explora o petróleo, e que é devida ao estado produtor no regime de concessão, resulta, no regime de partilha, em ganho da União. Logicamente, no regime de partilha, a União não deveria receber os royalties do petróleo.

Considerando que a arrecadação da participação especial recebida pelos estados produtores em 2010 foi de aproximadamente R$ 6 bilhões, este será o montante de sua perda anual e o ganho adicional da União no regime de partilha quando a produção nos dois regimes for equivalente (sugestão de SC, para substituir "atingir o volume atual"). Assim sendo, a mudança no critério da repartição dos royalties também deve levar em conta a perda dos estados produtores e o ganho adicional da União em decorrência da não cobrança da participação especial no regime de partilha.

O Rio de Janeiro, historicamente favorável à tese de fortalecimento da federação, apoia a criação de um mecanismo de distribuição dos royalties de petróleo aos estados e municípios não produtores, mas esse mecanismo deve considerar o fato de que os royalties são compensação indenizatória devida por aquele que explora o petróleo àqueles que sofrem os impactos de sua produção.

O Rio de Janeiro, ademais, entende que qualquer repartição de royalties não pode alcançar o resultado dos campos já licitados e que, em relação aos que vierem a ser licitados, esses royalties caberiam exclusivamente aos estados e municípios, produtores e não produtores, visto que a União ficará sozinha com o lucro decorrente da exploração do petróleo no regime de partilha.

Ressalto que a União poderia, inclusive, destinar parte desse lucro aos fundos de natureza social a que tanto tem-se referido o governo federal.

O Rio de Janeiro está pronto para o entendimento. Mas não aceita ser um estado espoliado.

FRANCISCO DORNELLES é senador (PP-RJ).

Leia mais sobre esse assunto em
http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2011/06/27/estado-espoliado-924776026.asp#ixzz1cCKRgoF2

Eric Hobsbawm

           Para analisar a história do trabalhismo e os diversos aspectos que a envolvem, como as revoluções burguesas, o processo de industrialização, as diferentes manifestações de resistência, luta e revolta da classe trabalhadora, Hobsbawn dedicou-se à interpretação do século XIX.

           Em 1933, quando Adolf Hitler chegou ao poder, Eric Hobsbawm mudou-se para Londres. Já havia nesse período iniciado seus estudos das obras de Karl Marx. Fugindo das perseguições nazistas, mas também por ter ganhado uma bolsa para estudar na Universidade de Cambridge, Hobsbawn formou-se em História. Um evento importante para a sua formação intelectual e de seus princípios como historiador, foi mudar-se da Alemanha, levado pela família por seus negócios para a Inglaterra.

          Essa atitude garantiu a sobrevivência de toda a família judáica, bem como a salvação de suas economias. Hobsbawm vê nesse acontecimento a evidência cabal de que análises históricas bem formuladas podem indicar as tendências futuras com um grau elevado de acerto. Uma de suas preocupações é aprimorar as análises históricas para criar mecanismos mais eficientes de predições econômicas e sociais. Ele mesmo faz algumas em seus livros - como a dificuldade de Israel se manter no Oriente Médio se mantiver apenas a força militar como apoio.

           Tornou-se militante político de esquerda e ingressou no Partido Comunista da Grã-Bretanha, que então apoiava o regime estalinista, o mesmo regime que anos antes havia exilado parte da ala crítica ao PC soviético, incluindo Leon Trótski, fundador da Quarta Internacional.

           Durante a Segunda Guerra Mundial (1939/1945), participou de mais um importante período do século XX, ao integrar o Exército Britânico contra os nazistas. Foi responsável por trabalhos de inteligência, pois dominava quatro idiomas. Seu início no Exército Britânico foi nos anos de 1939-1940 onde fez parte de uma divisão que cavava trincheiras e preparava bunkers no litoral do país, como forma de impedir a "Operação Leão Marinho", que seria a invasão da Inglaterra por exércitos anfíbios. Com o fim da guerra, Hobsbawn retornou à Universidade de Cambridge para o curso de doutorado. Também nessa época juntou-se a alguns colegas e formou o Grupo de Historiadores do Partido Comunista.

          Foi membro do grupo de historiadores marxistas britânicos, como Christopher Hill, Rodney Hilton e Edward Palmer Thompson que, nos anos 60, diante da desilusão com o estalinismo, buscaram entender a história da organização das classes populares em termos de suas lutas e ideologias, através da chamada "História Social".


Sobre esse período, que segundo ele se estende de 1789 (ano da Revolução Francesa) a 1914 (início da Primeira Guerra Mundial), publicou estudos importantes, como "Era das Revoluções" (1789-1848), "A Era do Capital" (1848-1875) e "A Era dos Impérios" (1875-1914). Hobsbawn é responsável por análises aprofundadas sobre aquilo que chama de “o breve século XX”. Um desses livros, em especial, rendeu-lhe reconhecimento e prestígio: "A Era dos Extremos", lançado em 1994, na Inglaterra, tornou-se uma das obras mais lidas e indicadas sobre a história recente da humanidade. Nela analisa os principais fatos de 1917 – fim da Primeira Guerra Mundial e ano da Revolução Russa – até o fim dos regimes socialistas da ex-União Soviética, em 1991, e dos países do Leste Europeu. Também importante no conjunto de sua obra é seu livro mais recente, "Tempos Interessantes", publicado em 2002, no qual discorre novamente sobre o século XX e inter-relaciona os fatos históricos com a trajetória de sua vida. Por isso é considerado uma autobiografia diferenciada. Em 2003 ele ganhou o Prêmio Balzan para a História da Europa desde 1900

Ficha técnica: Considerado um dos historiadores atuais mais importantes, Hobsbawm, além de velho militante de esquerda, continua utilizando o método marxista para a análise da História, sempre a partir do princípio da luta de classes. É membro da Academia Britânica e da Academia Americana de Artes e Ciências. Foi professor de História no Birkbeck College (Universidade de Londres) e ainda é professor da New School for Social Research de Nova Iorque.

Fonte: Wikipédia

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Restaurante Xique-Xique


Carne de sol completa

O proprietário, Rubem Lucena, orgulha-se de servir em Brasília a legítima carne de sol de Caicó, no Rio Grande do Norte. Sua versão completa vem acompanhada de feijão-de-corda, paçoca, macaxeira cozida, arroz e manteiga da terra (R$ 55,00, para duas pessoas). Doces caseiros de jaca, caju, leite e mamão com coco, todos também trazidos da cidade potiguar (R$ 6,00 cada um), completam a refeição. Para acompanhar, tem chope Brahma claro ou escuro (R$ 4,60 a tulipa).

CLS 107 BLOCO E LJ. 2
Brasília
Fone: 61 3244 5797

Bar do Amigão

Joelho de porco frito
Há trinta anos a antiga mercearia preserva o ar simples de boteco. Cervejas Original (R$ 5,30) e Brahma (R$ 5,00), além de doses da cachaça mineira Germana (R$ 7,00), fazem companhia a receitas como a do joelho de porco cozido e defumado guarnecido de batata sautée. A porção, com cerca de 800 gramas, custa R$ 39,50. Outra opção é o rosbife acebolado acompanhado de pão, por R$ 26,00. Às quintas, no almoço, tem rabada com agrião mais arroz, polenta, batata e pirão a R$ 37,00.

506 sul, bloco B, loja 46

Brasília
Telefone: 32441109
Horário: 11h/23h (sáb. até 17h30; fecha dom. e feriados)

Os pássaros mais belos da nossa fauna

terça-feira, 18 de outubro de 2011

PAZ IRMÃOS!

Madre Tereza de Calcutá

Servindo ao mundo

Já na Índia, ao serviço dessa congregação como professora, ao primeiro lar infantil ou "Sishi Bavan" (Casa da Esperança), fundada em 1952, juntou-se ao "Lar dos Moribundos", em Kalighat. A princípio, ela teve alguns problemas de ordem religiosa, com alguns grupos que professavam uma outra fé, e conseqüentemente, uma outra religião e cultura, mas com o passar do tempo, todos foram notando, que ela tinha realmente boas intenções, e que sua obra tinha verdadeiramente um caráter nobre. Assim, ela começa a receber donativos de hindus, muçulmanos, budistas, etc. E assim também foi ocorrendo em relação às outras situações difíceis e problemáticas, tais como: crianças abandonadas, aidéticos, mulheres que haviam sido abusadas e engravidaram, leprosos...

Mais de uma década depois, em 1965, a Santa Sé aprovou a Congregação Missionárias da Caridade e, entre 1968 e 1989, estabeleceu a sua presença missionária em países como Albânia, Rússia, Cuba, Canadá, Palestina, Bangladesh, Austrália, Estados Unidos da América, Sri Lanka, Ceilão, Itália, antiga União Soviética, China, etc.

O reconhecimento do mundo pelo seu trabalho concretizou-se com o Prêmio Templeton, em 1973, e com o Nobel da Paz, no dia 17 de outubro de 1979.

Morreu em 1997 aos 87 anos, de ataque cardíaco, quando preparava um serviço religioso em memória da Princesa Diana de Gales, sua grande amiga e falecida ela própria 6 dias antes, num acidente de automóvel em Paris. Tratado como um funeral de Estado, vários foram os representantes do mundo que quiseram estar presentes para prestar a sua homenagem. As televisões do mundo inteiro transmitiram ao vivo durante uma semana, os milhões que queriam vê-la no estádio Netaji. No dia 19 de outubro de 2003, o Papa João Paulo II beatificou Madre Teresa.

O seu trabalho missionário continua através da irmã Nirmala, eleita no dia 13 de março de 1997 como sua sucessora.

Um de seus pensamentos era este: “Não usemos bombas nem armas para conquistar o mundo. Usemos o amor e a compaixão. A paz começa com um sorriso”. Criou as missionárias da caridade, onde todas as freiras iriam ajudar não a ela, mas sim a todos os necessitados. Todos registrados.

Fonte: Wikipédia,


Poema da Paz

O dia mais belo? Hoje.
A coisa mais fácil? Equivocar-se.
O obstáculo maior? O medo.
O erro maior? Abandonar-se.

A raiz de todos os males? O egoísmo.
A distração mais bela? O trabalho.
A pior derrota? O desalento.
Os melhores professores? As crianças.

A primeira necessidade? Comunicar-se.
O que mais faz feliz? Ser útil aos demais.
O mistério maior? A morte.
O pior defeito? O mau humor.

A pessoa mais perigosa? A mentirosa.
O sentimento pior? O rancor.
O presente mais belo? O perdão.
O mais imprescindível? O lar.

A estrada mais rápida? O caminho correto.
A sensação mais grata? A paz interior.
O resguardo mais eficaz? O sorriso.
O melhor remédio? O otimismo.

A maior satisfação? O dever cumprido.
A força mais potente do mundo? A fé.
As pessoas mais necessárias? Os pais.
A coisa mais bela de todas? O amor.

Poema de Madre Teresa de Calcutá

Joanna de Ângelis


Joanna de Ângelis é a guia espiritual do médium espírita brasileiro Divaldo Franco, entidade à qual é atribuída a autoria da maior parte das suas obras psicografadas.

A obra mediúnica de Joanna de Ângelis é composta por dezenas de livros, muitos deles traduzidos para diversos idiomas, versando sobre temas existenciais, filosóficos, religiosos, psicológicos e transcendentais.

Dentre as suas obras destacam-se as da Série Psicológica, composta por mais de uma dezena de livros, nos quais a entidade estabalece uma ponte entre a Doutrina Espírita e as modernas correntes da Psicologia, em especial a transpessoal e junguiana.

Revelações

Em 1969, Divaldo encontrava-se proferindo palestras no México, num congresso pan-americano de Espiritismo, quando em sua última conferência, chamou-lhe a atenção um jovem que o gravava com muito interesse. Joanna disse tratar-se de alguém que fazia parte de sua família espiritual e que Divaldo pedisse a ele para levá-lo a San Miguel Nepantla, localidade situada a oitenta quilômetros da cidade do México.

Terminada a reunião, o jovem Engo. Ignacio Domingues Lopez, chefe da Petromex, veio agradecer-lhe pela palestra, e Divaldo solicitou-lhe informações a respeito do lugar a que Joanna se referira. O rapaz se prontificou a levá-lo até lá.

Conduzidos pela Mentora espiritual, chegaram ao lugarejo, onde havia uma propriedade que era patrimônio histórico nacional. Ali havia restos de uma antiga construção dedicada a Soror Juana Inés de la Cruz, que era considerada uma grande poetisa de língua hispânica, a primeira feminista de fala espanhola. Na parede da casa havia, inscrito, um poema de sua autoria, junto ao qual Divaldo fez questão de ser fotografado com os demais companheiros. Numa das fotos, para surpresa de todos, aparece a figura de Joanna de Ângelis.

Joanna pediu a Divaldo que revelasse ao moço que Sóror Juana Inés de la Cruz havia sido ela própria na sua penúltima encarnação. Apesar de relutar um pouco, por tratar-se de vulto muito importante para o México, tanto assim que a cédula de 1000 pesos tem-lhe a efígie, ele obedeceu, e o jovem levou-o dali ao Monastério de São Jerônimo, onde ela serviu e desencarnou, ofertando-lhe mais tarde o livro "Obras Completas de Sóror Juana Inés de la Cruz". Lá Joanna contou mais detalhes daquela existência, inclusive dizendo que Sóror Juana era o seu nome religioso, pois, na verdade, chamava-se no século, Juana de Asbaje.

Estudando a vida dessa religiosa, Divaldo foi-lhe tomando conhecimento da elevação espiritual.

No sesquicentenário da Independência do Brasil, ela lhe disse:

- Tenho notícias para dar-te. Na minha última encarnação participei das lutas libertárias do Brasil, na Bahia. Eu vivia aqui mesmo, em Salvador, no Convento da Lapa e me chamava Joana Angélica de Jesus. Vai lá, que eu te quero relatar como foi o acontecimento.

Divaldo foi, ela apresentou-se com a aparência da época, contou-lhe alguns detalhes interessantes e ditou-lhe uma mensagem para as comemorações do evento.

Quando, mais tarde, Divaldo leu a obra Boa Nova, de Humberto de Campos, psicografada por Francisco Cândido Xavier, ficou especialmente tocado por uma personagem de quem o autor narrava a história. Era Joana de Cusa.

Em 1978, indo pela terceira vez a Roma, em companhia de Nilson de Souza Pereira, Joanna conduziu-os ao Coliseu e lá revelou-lhes, com discrição, pormenores da vida dos cristãos primitivos, apontando lugares célebres, dentre eles o local exato onde Joana de Cusa, juntamente com seu filho, haviam sido queimados vivos. Falou a respeito da mártir com tanta riqueza de detalhes que levou o médium à suspeita de que Joanna de Ângelis seria a mesma Joana de Cusa. Por interessante coincidência, o momento da revelação foi feito na mesma hora em que séculos atrás, no ano de 68 d.C., acontecera o martírio de Joana, seu filho e mais quinhentos cristãos, que tiveram seus corpos queimados de tal forma que as chamas iluminaram a cidade. Era a tardinha de 27 de agosto.

Passou o tempo. Quando, em outra ocasião, Divaldo regressou à Itália, em companhia de Nilson, Joanna convidou-os a visitarem a tumba de Francisco de Assis, o que se deu sem o burburinho dos turistas. Nesse local, Joanna ditou a mensagem, intitulada Êmulo de Jesus, que se encontra no livro A Serviço do Espiritismo, pág. 227. No momento em que psicografava, Divaldo a viu transfigurada. Havia uma beleza lirial em seu rosto. Quando terminou a mensagem, ela disse que gostaria que visitassem o convento de Clara de Assis. Chegando lá, Joanna acercou-se da monja que os atendeu e transmitiu uma frase, em italiano, pedindo-lhe que os conduzisse ao interior, o que Divaldo repetiu para a religiosa que, induzida pela Mentora, abriu-lhes a porta, emocionada, conduzindo-os para o altar aonde se encontrava o corpo de Clara. Joanna, profundamente comovida, disse-lhe:

- Há, em minha alma, um amor de tternura infinita por aquele que é o irmão da Natureza.

Joanna, certamente, havia vivido na época de Francisco de Assis, talvez numa das ordens fundadas por Clara, o que justificaria sua contrição e suas lágrimas no momento em que evocava aqueles dias maravilhosos.

Levou-os, a seguir, à Porciúncula, ao local onde São Francisco orava, na Igreja de Santa Maria dos Anjos, à Igreja de São Damião, ao Eremitério, no alto da cordilheira da Úmbria, onde havia algo de transcendental, com aquela plantação de lavanda que o vento acariciava, deixando todos impregnados de suave perfume.

Os anos se foram passando. A sua mensagem foi esclarecendo e consolando milhares de criaturas, em várias partes do mundo.

Certa vez, Divaldo lhe perguntou por que ela nunca lhe dedicara uma mensagem particular, endereçada, especialmente, a ele. Joanna informou-lhe:

- Estranha a indagação. Poorque tu hás de ter notado que eu só escrevo na segunda pessoa do singular. Sempre que o faço, dirijo-me a ti. Quando tu publicas, os outros aceitam se quiserem, mas a mensagem é dedicada a ti, para que nunca digas que não sabias. Eu já escrevi mais de duas mil mensagens por tuas mãos. Apresentei-as para a tua conduta, para tua vida. É sempre tu.

Este espírito, aureolado por infinito amor e profunda sabedoria, tem acompanhado Divaldo na sua trajetória de divulgação doutrinária, assistido a sua Obra de Assistência Social, não deixando, no entanto, de se fazer presente em cada grupamento cristão, levando a sua palavra de esclarecimento e conforto, qual se fora um Sol, que irradia luz, aquece e dá vida, em vários lugares, ao mesmo tempo.

Fonte: Santos, Celeste e Franco, Divaldo P.; A Veneranda Joanna de Ângelis; Livraria Espírita Alvorada, Salvador, BA, Brasil, 1987

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Santas Casas de Misericórdia... Você precisa saber mais sobre elas

Dedicando-se à religião católica e à caridade, além de proteger as artes e letras, no final do século XV, em Portugal, em 1498, a sua Rainha Dona Leonor fundou a primeira Santa Casa do mundo, que nasceu, assim, com um princípio próprio, revestido de uma profunda ação de solidariedade e caridade cristãs.

Foi criada justa e principalmente para prestar assistência médica às pessoas mais necessitadas e daí a propriedade da palavra Misericórdia, que é "piedade, compaixão e sentimento despertados pela infelicidade de outrem". Esse princípio vingou e até hoje, onde houver uma "Santa Casa", a sua preocupação maior é prestar assistência médico-hospitalar a quem dela precisar, dando especial atenção, gratuitamente, aos realmente necessitados, papel desempenhado hoje através de convênio mantido junto ao SUS - Sistema Único de Saúde.

Tendo o Brasil sido descoberto e colonizado por Portugal, para cá também se trasladou essa preocupação de assistir-se aos carentes, fundando-se, então, em Santos e Olinda, as primeiras "Santas Casas", que, com o transcorrer dos anos, se disseminaram por todo o país. Essas instituições, sempre o foram e continuam sendo o maior parceiro do Governo, como seu braço forte e a um custo insignificante, na luta constante da preservação da saúde do brasileiro, que, como consta de nossa constituição, "é direito de todos e dever do Estado".

As Santas Casas sobrevivem e se desenvolvem graças à fibra e força de vontade das pessoas que as dirigem, sempre labutando para suprirem-se de recursos financeiros que possibilitem seu crescimento e o engrandecimento. Modestas no início de suas vidas, acompanharam com sacrifício e dentro de suas possibilidades, o crescimento material e o sucesso tecnológico por que passa a medicina.

Como é do conhecimento geral, atualmente a saúde é por demais cara, tendo um elevado custo que mais se sobrecarrega pela situação econômica que o país atravessa. Some-se a isso a carga salarial e o elevado preço de materiais e medicamentos, que aumentam constantemente. Também são exclusivos os valores de aparelhos colocados à disposição da área, ante a qualidade e eficiência que ostentam, cuja oferta é grande, sendo mesmo necessários aos exames que se exigem para que o diagnóstico seja o mais completo e exato possível.

Hoje, de modestas e simples "Casas de Saúde" que eram as Santas Casas, para poderem acompanhar o progresso e não ficarem paradas no tempo e no espaço, são forçosamente uma empresa e, como tal, têm de ser assim administradas e dirigidas, sob pena de sucumbirem.

Toda entidade, conveniada com o SUS, tem de esforçar-se ao máximo para manter com dignidade e eficiência o atendimento médico-hospitalar direcionado aos seus usuários, que representam no mínimo 60% (sessenta por cento) da assistência prestada, indistintamente. Isso devido aos valores que lhe são repassados pelo SUS, que sequer cobrem os custos dos procedimentos efetuados, representando apenas 30% (trinta por cento) de sua receita bruta, obrigando a instituição a complementar com recursos próprios, advindos de receitas alternativas, o restante de 70% (setenta por cento) para a realização da assistência hospitalar aos usuários do SUS.

Necessária e obrigatoriamente, nos dias atuais, toda entidade hospitalar, de Misericórdia, tem de manter receitas alternativas para que possa sobreviver advinda de convênios mantidos com instituições privadas e principalmente de planos de saúde próprios, pois, se a única fonte provier do SUS não terá condições de continuar a sua marcha gloriosa, iniciada, muitas vezes, há mais de cem anos, quando a situação era bem diferente e bem menos exigente das condições atuais.

Tem-se ressaltar, porque indispensável, os planos de saúde próprios um suporte preponderante para a vida econômico-financeira das Santas Casas, sendo, mesmo, um pilar-mestre de sustentação de suas atividades, para que possa continuar desempenhando suas atividades, voltadas unicamente à saúde pública, merecendo mesmo, neste particular, o apoio da sociedade e da comunidade.

Há necessidade premente que o Governo reveja os valores de sua tabela e que ela, se não deixar margem às Santas Casas, entidades eminentemente filantrópicas, pelo menos cubra efetivamente o custo despendido pelos procedimentos efetuados, que é uma despesa exagerada, difícil de ser suportada se não houver outros recursos.

Se efetivar-se essa revisão, dentro dos parâmetros necessários e exigíveis, isso já seria uma vantagem, um socorro excelente, notadamente para que, juntamente com as receitas alternativas, consiga manter a assistência médico-hospitalar que propicia e que também possa, mesmo que modestamente, melhor aparelhar-se como se exige hoje. O que se acena é de premente necessidade pois, se perdurar a atual situação, são sombrias as perspectivas que se prenunciam e a sobrevivência das Santas Casas se mostra desanimadora. Como enfrentar esse grave problema?

Primeiramente que as pessoas, que se predispõem a integrar as diretorias das Santas Casas, estejam dispostas corajosamente a enfrenta-lo e que jamais desanimem de seu ideal cristão de solidariedade e fraternidade, visando sempre o bem estar da saúde das pessoas, não esquecendo jamais das mais carentes para as que foram criadas as entidades e que sobrevivem justamente pelo estoicismo de seus diretores, porque têm fé e acreditam no trabalho social que desenvolvem.

Também, paralelamente, todas as Santas Casas do Brasil, indistintamente, têm de unir-se numa sólida organização, porquanto os ideais são comuns a todas, o que certamente lês dará a força necessária para exigirem a imprescindível consideração dos poderes públicos, que têm a obrigação de velar por elas, haja vista que lhes transferem sua obrigação de atender à saúde do povo, hoje a um valor insignificante, que só lhes acarreta dificuldades, e que seque cobre o custo dos procedimentos.

Dessa união eficaz certamente crescerá o poder de influência junto às comunidades e aos agentes públicos de suas regiões, expondo-lhes sempre as atividades que desempenham, as dificuldades disso resultantes, notadamente as financeiras pelo pouco que recebem. Necessária se faz também a atuação de representantes políticos para que se melhore o relacionamento do Governo, em todas as esferas, com as Santas Casas para que, com dignidade, tenham condições de continuar suas meritórias atividades, não lhes impondo somente encargos.

Assim, da feliz união entre Santa Casa e Governo, decorrerá certamente um melhor relacionamento, com os bons frutos da cooperação mútua que fará irradiar seus benéficos efeitos de modo a cooperarem para que a justiça e a paz social se tornem uma realidade em nosso querido país. Concluindo-se, é bom que se afirme, isto necessariamente para conhecimento público, que todos os Diretores das Santas Casas, indistintamente, nada percebem pelos serviços que lhes prestam, trabalhando voluntariamente e muitas vezes com sacrifício de suas atividades particulares.

Texto: Mário José Ronsini

Diretor da Santa Casa de Piracicaba